Convênio Cultural Internacional e Cortesia
A matrícula por convênio cultural internacional e cortesia poderá ser concedida a estudantes estrangeiros, beneficiados por convênio internacional na forma da Lei e a funcionários estrangeiros de missões diplomáticas, de Repartições Consulares de carreira e Organismos Internacionais e a seus dependentes, que venham a servir no Brasil.
Link do Decreto da Presidente 7948 de 12 de março de 2013 -Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G
Resolução CEG 4/88 - Normas referentes a alunos cuja matrícula decorre de convênio cultural ou de cortesia.
Para maiores informações consulte a Divisão de Integração Acadêmica - Tel: (21) 2598-1713.